O que diz a normativa
A norma aprova a organização e as competências da Secretaria, responsável por políticas de resíduos sólidos, qualidade do ar, da água e do solo, substâncias perigosas, áreas contaminadas e integração da gestão ambiental com os recursos hídricos.
Impacto para o município
A Secretaria passa a atuar conforme esse regimento, incluindo a coordenação e o acompanhamento dessas políticas. A norma revoga a Portaria GM/MMA nº 1.558, de 2025, e entra em vigor sete dias após a publicação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.800
- Órgão emissor
- GM/MMA
- Publicação
- 20 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Meio Ambiente
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