O que diz a normativa
A norma define como podem ocorrer os pagamentos a pessoas, comunidades ou instituições que prestam serviços ambientais, como conservação, recuperação ou proteção de áreas naturais.
Impacto para o município
Na prática, o pagamento deve estar ligado à comprovação do serviço ambiental prestado e pode ocorrer em dinheiro, bens, serviços, melhorias sociais, títulos verdes, comodato, Cota de Reserva Ambiental ou instrumentos ligados à redução de emissões, conforme regras específicas.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.777
- Órgão emissor
- GM/MMA
- Publicação
- 15 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Meio Ambiente
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