O que diz a normativa
A norma altera uma regra anterior do IBAMA e do ICMBio sobre a aproximação de embarcações a baleias, golfinhos e outros cetáceos.
Impacto para o município
Na prática, quando duas embarcações já estiverem se aproximando de um cetáceo ao mesmo tempo, uma terceira embarcação deverá ficar a pelo menos 300 metros de distância até que uma das duas se afaste. A regra passa a valer na data de publicação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 6
- Órgão emissor
- IBAMA/ICMBIO
- Publicação
- 20 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Meio Ambiente
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