Diário Oficial da UniãoAvaliação de desempenho para progressão funcional de

Portaria SGP/MGI nº 8.646, de 15 de outubro de 2026

Publicada em 15 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A Portaria cria, de forma temporária, a possibilidade de usar a nota obtida na avaliação de desempenho feita durante o estágio probatório como requisito para a progressão funcional dos Analistas Técnicos de Políticas Sociais recém‑ingressos que ainda não têm avaliação anterior. Essa medida não elimina a necessidade de cumprir os percentuais e demais exigências legais. Ela vale até a publicação de novo regulamento da carreira e entra em vigor na data de publicação.

Impacto para o município

Afeta os servidores recém‑contratados no cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais, permitindo que utilizem a avaliação do estágio probatório para avançar na carreira, mantendo os demais requisitos de progressão.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
8.646
Órgão emissor
SGP/MGI
Publicação
15 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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