Diário Oficial da UniãoLimites anuais de reembolso para composição da força de

Portaria Conjunta MGI nº 71, de 9 de outubro de 2026

Publicada em 20 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma atualiza os limites anuais de reembolso para cessões, requisições e alterações de exercício de servidores públicos. Os valores se aplicam aos órgãos federais e às agências reguladoras, incluindo o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Também revoga a portaria anterior sobre o tema e passa a valer na data de publicação.

Impacto para o município

O Ministério da Saúde passa a contar com limite anual de R$ 20.140.482,00 para essas despesas, enquanto a Agência Nacional de Saúde Suplementar tem limite de R$ 1.666.494,00.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
71
Órgão emissor
MGI
Publicação
20 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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