Diário Oficial da UniãoRemição de foro em imóveis da União

Portaria SPU/MGI nº 5.561, de 6 de julho de 2026

Publicada em 21 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma altera regra usada pela SPU nos processos simplificados de remição de foro, que é a quitação desse encargo em imóveis da União. Passa a exigir que as avaliações de mercado feitas com base na planta de valores da SPU sejam enviadas para revisão pela unidade central. Isso afeta equipes da SPU que analisam esses processos e reforça a conferência da metodologia, dos cálculos e dos valores apurados. A mudança vale desde a data de publicação da portaria.

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