Diário Oficial da UniãoSegurança da informação e proteção dos ativos tecnológicos

Política de Gestão de Vulnerabilidades de TI da Susep

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

Institui um processo contínuo para mapear ativos, identificar, avaliar, priorizar, tratar e comunicar vulnerabilidades de tecnologia da informação.

Impacto para o município

Aplica-se às unidades responsáveis por sistemas, redes, servidores, bancos de dados, aplicações e serviços de TI da Susep. Ativos sem capacidade técnica, com restrições ou inviabilidade comprovada podem ser excluídos mediante justificativa e aprovação formal.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
89
Órgão emissor
SUSEP
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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