Diário Oficial da UniãoRecuperação de créditos públicos federais

Qualificação de empresas como devedoras contumazes

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

A norma classifica cinco empresas dos setores de tabaco e cigarros como devedoras contumazes e determina a aplicação das medidas previstas para essa condição.

Impacto para o município

As empresas serão incluídas na lista pública da Receita Federal e no Cadin. Se a condição for suspensa ou encerrada, poderão ser retiradas dos cadastros e ter o CNPJ restabelecido, caso não exista outro impedimento. A medida vale desde a publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.264
Órgão emissor
PGFN-PGDAU-CGR/MF
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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