O que diz a normativa
Altera as condições de negociação de débitos inscritos em dívida ativa e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Impacto para o município
Devedores poderão parcelar débitos do FGTS em até 85 meses e débitos das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110 em até 60 meses. As novas regras valem a partir da publicação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.281
- Órgão emissor
- PGFN/MF
- Publicação
- 30 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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