Diário Oficial da UniãoParcelamento de dívidas do FGTS e de contribuições sociais

Portaria PGFN/MF nº 2.281, de 30 de julho de 2026

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

Altera as condições de negociação de débitos inscritos em dívida ativa e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Impacto para o município

Devedores poderão parcelar débitos do FGTS em até 85 meses e débitos das contribuições sociais previstas na Lei Complementar nº 110 em até 60 meses. As novas regras valem a partir da publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.281
Órgão emissor
PGFN/MF
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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