O que diz a normativa
A Deliberação ANTT nº 194, de 3 de julho de 2026, suspendeu os efeitos da Deliberação ANTT nº 146, de 21 de maio de 2026, que havia cassado a autorização da empresa Mário da Silva Lima Filho para operar em regime de fretamento.
Impacto para o município
A empresa Mário da Silva Lima Filho, com CNPJ nº 02.533.033/0001-22, terá seus efeitos da cassação suspensos até uma decisão final.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Deliberação
- Número
- 194
- Órgão emissor
- ANTT
- Publicação
- 05 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Transporte e Trânsito
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