Diário Oficial da UniãoHabitação para famílias atingidas por desastres no Rio

Portaria MCID nº 1.337/2026

Publicada em 30 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regras para apresentação de propostas habitacionais por entidades organizadoras, exigindo declaração do estado ou município de que a área das novas moradias não tem risco de alagamento, enchente ou deslizamento.

Impacto para o município

Podem ser atendidas famílias com moradias destruídas ou interditadas e, se necessário para cumprir a meta, famílias em áreas de risco agravado pelos desastres. A subvenção para cada unidade habitacional fica limitada a R$ 97.500,00, com possibilidade de aumento quando houver implantação de cisterna.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.337
Órgão emissor
MCID
Publicação
30 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Obras e Infraestrutura

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