O que diz a normativa
A norma divulga propostas de empreendimentos habitacionais consideradas aptas para contratação na linha subsidiada de novas moradias urbanas, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Impacto para o município
Afeta municípios, Distrito Federal, estados quando participarem, construtoras, gestor do fundo e agente financeiro. Também define que a divulgação dos empreendimentos deve priorizar o Minha Casa, Minha Vida, seguir a identidade visual do programa e não promover autoridades ou servidores.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.298
- Órgão emissor
- MCID
- Publicação
- 27 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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