O que diz a normativa
A norma altera o limite da subvenção econômica para financiamentos habitacionais contratados por pessoas físicas no Minha Casa, Minha Vida, fixando-o em até R$ 65 mil por operação. A atualização desse limite não poderá ocorrer em período inferior a dois anos e ficará limitada ao maior subsídio permitido pelo FGTS.
Impacto para o município
A medida afeta famílias que contratam esses financiamentos e os agentes envolvidos na operação. O novo limite passa a valer na data de publicação da norma.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 5
- Órgão emissor
- MCID/MF
- Publicação
- 28 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Obras e Infraestrutura
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