Diário Oficial da UniãoProteção de dados pessoais na administração pública federal

Revogação do guia federal de boas práticas da LGPD

Publicada em 24 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

A resolução deixa de disponibilizar, por meio da norma anterior, o Guia de Boas Práticas para implementação da LGPD.

Impacto para o município

Os agentes públicos responsáveis pelo tratamento de dados pessoais devem seguir diretamente a LGPD e as normas da Agência Nacional de Proteção de Dados. A medida entra em vigor na data de sua publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
24
Órgão emissor
CCGD/MGI
Publicação
24 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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