Diário Oficial da UniãoServidores Públicos

Servidores dos ex-Territórios Federais têm prazo reaberto para opção de vínculo

Publicada em 20 de julho de 2026

O que diz a normativa

O Ministério da Gestão alterou norma que trata da reabertura de prazo para que servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima possam optar pela inclusão no quadro em extinção da União. A portaria também revoga dispositivo anterior que regulava os critérios da Comissão Especial (CEEXT) para análise dos requerimentos de opção e enquadramento nas carreiras correspondentes.

Impacto para o município

Servidores públicos oriundos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima que ainda não exerceram a opção de vínculo com a União podem ser afetados pela alteração nos prazos e procedimentos de análise pela CEEXT.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
5.908
Órgão emissor
SRT/MGI
Publicação
20 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas