Diário Oficial da UniãoServidores Públicos

Servidores dos ex-Territórios Federais têm prazo reaberto para opção de vínculo

Publicada em 20 de julho de 2026

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O que diz a normativa

O Ministério da Gestão alterou norma que trata da reabertura de prazo para que servidores dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima possam optar pela inclusão no quadro em extinção da União. A portaria também revoga dispositivo anterior que regulava os critérios da Comissão Especial (CEEXT) para análise dos requerimentos de opção e enquadramento nas carreiras correspondentes.

Impacto para o município

Servidores públicos oriundos dos ex-Territórios Federais de Rondônia, Amapá e Roraima que ainda não exerceram a opção de vínculo com a União podem ser afetados pela alteração nos prazos e procedimentos de análise pela CEEXT.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
5.908
Órgão emissor
SRT/MGI
Publicação
20 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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