O que diz a normativa
A norma altera regra usada pela SPU nos processos simplificados de remição de foro, que é a quitação desse encargo em imóveis da União. Passa a exigir que as avaliações de mercado feitas com base na planta de valores da SPU sejam enviadas para revisão pela unidade central. Isso afeta equipes da SPU que analisam esses processos e reforça a conferência da metodologia, dos cálculos e dos valores apurados. A mudança vale desde a data de publicação da portaria.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 5.561
- Órgão emissor
- SPU/MGI
- Publicação
- 21 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Gestão Pública
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