Diário Oficial da UniãoDiárias e passagens na Advocacia-Geral da União

Portaria Normativa AGU nº 231/2026

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

Altera as regras internas para viagens nacionais da Procuradora-Geral Federal, permitindo diárias e passagens por até 40 dias intercalados sem autorização adicional.

Impacto para o município

Viagens acima de 40 dias passam a depender de autorização do Advogado-Geral da União Substituto. A norma também ajusta os perfis no sistema e define quem aprova as prestações de contas conforme a duração da viagem.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
231
Órgão emissor
AGU
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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