O que diz a normativa
Altera as regras internas para viagens nacionais da Procuradora-Geral Federal, permitindo diárias e passagens por até 40 dias intercalados sem autorização adicional.
Impacto para o município
Viagens acima de 40 dias passam a depender de autorização do Advogado-Geral da União Substituto. A norma também ajusta os perfis no sistema e define quem aprova as prestações de contas conforme a duração da viagem.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 231
- Órgão emissor
- AGU
- Publicação
- 30 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Gestão Pública
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