O que diz a normativa
A norma regulamenta como os bens imóveis da União, autarquias e fundações federais devem ser registrados e avaliados em sistemas específicos, revogando uma portaria anterior. Ela define que esses imóveis devem ser cadastrados no sistema da Secretaria do Patrimônio da União, com regras para avaliação e reavaliação, e apuração automática da depreciação mensal.
Impacto para o município
Afeta diretamente os órgãos da Administração Federal Direta, autarquias e fundações públicas, que devem seguir os novos procedimentos de registro e avaliação dos imóveis. As empresas estatais dependentes são excluídas dessas regras.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 50
- Órgão emissor
- STN/SPU
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Gestão Pública
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