Diário Oficial da UniãoProcedimentos contábeis para imóveis da União

Portaria Conjunta STN/SPU Nº 50/2026

Publicada em 26 de julho de 2026

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O que diz a normativa

A norma regulamenta como os bens imóveis da União, autarquias e fundações federais devem ser registrados e avaliados em sistemas específicos, revogando uma portaria anterior. Ela define que esses imóveis devem ser cadastrados no sistema da Secretaria do Patrimônio da União, com regras para avaliação e reavaliação, e apuração automática da depreciação mensal.

Impacto para o município

Afeta diretamente os órgãos da Administração Federal Direta, autarquias e fundações públicas, que devem seguir os novos procedimentos de registro e avaliação dos imóveis. As empresas estatais dependentes são excluídas dessas regras.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
50
Órgão emissor
STN/SPU
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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