O que diz a normativa
A portaria atualiza uma orientação obrigatória para os órgãos jurídicos da União. Ela muda a regra para empresas optantes pelo Simples Nacional que participam de licitações de cessão ou locação de mão de obra quando o objeto da licitação não está na lista de atividades permitidas para o SIMPLES. Nesses casos, a empresa precisa apresentar uma planilha de custos sem incluir os benefícios tributários do SIMPLES.
Impacto para o município
A alteração afeta diretamente essas empresas, que terão que calcular seus preços de licitação de forma diferente, sem considerar os descontos do SIMPLES. Isso pode alterar a competitividade e o valor das propostas apresentadas em tais licitações.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 233
- Órgão emissor
- AGU
- Publicação
- 23 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Gestão Pública
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