Diário Oficial da UniãoParticipação de empresas do Simples Nacional em licitações

Portaria AGU nº 233/2026

Publicada em 23 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria atualiza uma orientação obrigatória para os órgãos jurídicos da União. Ela muda a regra para empresas optantes pelo Simples Nacional que participam de licitações de cessão ou locação de mão de obra quando o objeto da licitação não está na lista de atividades permitidas para o SIMPLES. Nesses casos, a empresa precisa apresentar uma planilha de custos sem incluir os benefícios tributários do SIMPLES.

Impacto para o município

A alteração afeta diretamente essas empresas, que terão que calcular seus preços de licitação de forma diferente, sem considerar os descontos do SIMPLES. Isso pode alterar a competitividade e o valor das propostas apresentadas em tais licitações.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ver documento oficial

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
233
Órgão emissor
AGU
Publicação
23 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

Assinantes receberam esta normativa no dia da publicação

Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.

Testar 7 dias grátis

Normativas relacionadas