O que diz a normativa
A norma aprova o edital do leilão, com início do fornecimento previsto para 1º de agosto de 2028, e define tarifas de uso da distribuição para os sistemas vencedores conectados em 88 kV ou 138 kV. As tarifas serão atualizadas pelo IGP-M e aplicadas por dez ciclos tarifários, desde que os empreendimentos sejam habilitados pela EPE e cumpram as exigências do leilão.
Impacto para o município
Empreendimentos vencedores terão regras específicas para cobrança pelo uso da rede de distribuição. Se mudarem a conexão para a Rede Básica, passarão a seguir as regras e tarifas de transmissão. Tributos aplicáveis a partir de 2027 deverão ser considerados no faturamento conforme a legislação.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 3.617
- Órgão emissor
- HOMOLOGATÓRIA
- Publicação
- 28 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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