Diário Oficial da UniãoSegurança na sedação ambulatorial

Resolução CFM nº 2.471/2026

Publicada em 16 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define requisitos mínimos para realizar sedação em procedimentos diagnósticos e terapêuticos ambulatoriais, em serviços de saúde médicos e odontológicos regularmente constituídos.

Impacto para o município

Os serviços que fazem sedação devem ter estrutura, equipamentos, medicamentos, sala de recuperação, hospital de retaguarda e médico anestesiologista exclusivo para sedar e monitorar o paciente, com registro completo no prontuário e orientações ao paciente e acompanhante.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
2.471
Órgão emissor
CFM
Publicação
16 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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