O que diz a normativa
A resolução altera o prazo para comprovação de um requisito da Norma de Referência ANA nº 4/2024, ampliando para até 4 anos o prazo aplicável a dois requisitos específicos. A exigência de comprovação de um deles só passará a valer no procedimento anual de 2028.
Impacto para o município
Gestores e entidades reguladoras de saneamento não precisarão comprovar esse requisito nos procedimentos de 2026 e 2027. Na prática, a norma dá mais tempo para adequação antes da cobrança formal pela ANA.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Resolução
- Número
- 305
- Órgão emissor
- ANA
- Publicação
- 04 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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