Diário Oficial da UniãoPrazos de comprovação em norma de referência da ANA

Resolução ANA nº 305/2026

Publicada em 04 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A resolução altera o prazo para comprovação de um requisito da Norma de Referência ANA nº 4/2024, ampliando para até 4 anos o prazo aplicável a dois requisitos específicos. A exigência de comprovação de um deles só passará a valer no procedimento anual de 2028.

Impacto para o município

Gestores e entidades reguladoras de saneamento não precisarão comprovar esse requisito nos procedimentos de 2026 e 2027. Na prática, a norma dá mais tempo para adequação antes da cobrança formal pela ANA.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
305
Órgão emissor
ANA
Publicação
04 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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