Diário Oficial da UniãoComercialização internacional de energia

Autorização para exportação de energia elétrica

Publicada em 19 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma autoriza a Mercatto Energia LTDA a exportar energia elétrica interruptível para a Argentina e o Uruguai, conforme as regras vigentes. Para operar pelo Uruguai, a empresa deve ter autorização ou contrato para usar as instalações de transmissão.

Impacto para o município

A exportação só poderá ocorrer sem comprometer a segurança do sistema elétrico brasileiro nem aumentar seus custos. A empresa deve aderir à CCEE em até 10 dias úteis, pagar a taxa de fiscalização, cumprir as regras da Aneel e informar mensalmente as operações realizadas.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
3.248
Órgão emissor
SNTEP/MME
Publicação
19 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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