Diário Oficial da UniãoIncentivo fiscal para projetos de minigeração distribuída de

Portaria SNTEP/MME nº 3.194/2026

Publicada em 15 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma aprova o enquadramento de projetos de minigeração distribuída no REIDI, regime que concede incentivos para infraestrutura.

Impacto para o município

Na prática, as empresas listadas no anexo passam a ter seus projetos reconhecidos para acesso ao benefício. A medida afeta os solicitantes informados pelas distribuidoras à ANEEL, com referência de junho de 2026, incluindo projetos vinculados a contratos de uso do sistema de distribuição e unidades consumidoras.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
3.194
Órgão emissor
SNTEP/MME
Publicação
15 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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