Diário Oficial da UniãoInclusão de aeródromo no cadastro da ANAC

Cadastro de aeródromo de uso privativo

Publicada em 28 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma inscreve o aeródromo de uso privativo CIAD MT1209 no cadastro de aeródromos da ANAC. A permanência no cadastro depende do cumprimento das normas aplicáveis da Agência. As características do aeródromo serão divulgadas no site da ANAC.

Impacto para o município

O responsável pelo aeródromo passa a ter o empreendimento formalmente cadastrado na ANAC e deve manter o atendimento às exigências da Agência. A medida vale desde a data de publicação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
20.243
Publicação
28 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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