Diário Oficial da UniãoMulta aplicada pela Polícia Federal a empresa de segurança

Portaria nº 2.898, de 22 de dezembro de 2025

Publicada em 04 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma aplica uma multa de 1.250 UFIR à empresa Sumuscorp Segurança Patrimonial Ltda., de São Paulo, por irregularidades em atividade de segurança privada registradas em processo administrativo da Polícia Federal.

Impacto para o município

A empresa deve pagar a multa por GRU emitida no sistema GESP. Após 30 dias, haverá cobrança de multa e juros; se não pagar em até 90 dias após a decisão final, o débito será enviado para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para recurso é de 10 dias.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
2.898
Publicação
04 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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