Diário Oficial da UniãoJornada reduzida e horário especial no Ministério das

Portaria MRE nº 690/2026

Publicada em 16 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regra interna do Ministério das Relações Exteriores sobre servidores com redução de jornada ou horário especial.

Impacto para o município

Na prática, servidores com redução de jornada não podem ocupar cargos ou funções de direção, chefia, assessoramento, funções gratificadas ou gratificação de representação. Já servidores com deficiência em horário especial, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, podem ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que cumpram os requisitos previstos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
690
Órgão emissor
MRE
Publicação
16 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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