O que diz a normativa
A norma altera regra interna do Ministério das Relações Exteriores sobre servidores com redução de jornada ou horário especial.
Impacto para o município
Na prática, servidores com redução de jornada não podem ocupar cargos ou funções de direção, chefia, assessoramento, funções gratificadas ou gratificação de representação. Já servidores com deficiência em horário especial, ou que tenham cônjuge, filho ou dependente com deficiência, podem ocupar cargo em comissão ou função de confiança, desde que cumpram os requisitos previstos.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 690
- Órgão emissor
- MRE
- Publicação
- 16 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
Esta portaria saiu há 7 dias. Assinantes de Outras áreas souberam no mesmo dia
Você está lendo 7 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.
- Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
- Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
- 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar
Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.