Diário Oficial da UniãoSegurança da navegação nas águas sob jurisdição da Capitania

Consulta obrigatória a informações meteorológicas para navegação interior

Publicada em 28 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma obriga todas as embarcações que navegam em águas interiores da região, incluindo transporte de passageiros, cargas e esporte e recreio, a consultar avisos do INMET e previsões do Centro de Hidrografia da Marinha antes da saída e, quando possível, durante a viagem. Comandantes e condutores devem verificar condições como ventos, chuvas, visibilidade e ondas, enquanto armadores, proprietários e marinas devem garantir acesso a essas informações.

Impacto para o município

Comboios e embarcações de passageiros ou cargas devem registrar no Diário de Navegação as consultas e atualizações, com data, horário, fonte, área e período abrangidos. Na Baía do Marajó e arredores, a norma orienta cautela especial entre setembro e dezembro, principalmente à tarde.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
75
Órgão emissor
CPAOR
Publicação
28 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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