Diário Oficial da UniãoClassificação indicativa

Classificação indicativa de obras audiovisuais

Publicada em 16 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define a classificação indicativa de quatro produções audiovisuais brasileiras, informando a idade mínima recomendada para cada obra conforme os conteúdos identificados.

Impacto para o município

Afeta distribuidoras, exibidores e canais de TV responsáveis por divulgar ou exibir essas obras. As classificações atribuídas foram 10 anos para Em Busca da Onça Parda e Kopenawa: Sonharaterra-Floresta, 14 anos para Marido de Aluguel, com recomendação de exibição na TV aberta a partir das 21h, e 18 anos para Salomé.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.912
Órgão emissor
CGPCIND/DSPRAD/SEDIGI
Publicação
16 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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