O que diz a normativa
Concede à S.V Topografia e Projeto Ltda. inscrição como executante de aerolevantamento categoria A, válida até 20 de outubro de 2029, exigindo que a empresa informe ao Ministério da Defesa qualquer alteração de capacitação técnica ou jurídica.
Impacto para o município
A empresa pode prestar serviços de aerolevantamento ao Ministério da Defesa durante o período, mantendo a inscrição atualizada, enquanto o Ministério pode contar com a empresa como prestadora autorizada.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 5.243
- Órgão emissor
- CGGMA-MD
- Publicação
- 18 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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