Diário Oficial da UniãoTributação de resseguradoras locais

Lei nº 15.525, de 28 de setembro de 2026

Publicada em 28 de setembro de 2026

Atos de Outras áreas no seu WhatsApp no dia da publicação. 7 dias grátis, sem cartão.

Criar conta

O que diz a normativa

A lei ajusta regras tributárias aplicáveis às sociedades resseguradoras locais, definindo que a CSLL dessas empresas será de 9% e retirando a cobrança do adicional de IRPJ sobre elas.

Impacto para o município

Na prática, a norma afeta empresas resseguradoras locais e permite compensar prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL sem o limite usual de 30%, buscando reduzir diferenças tributárias no setor.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Lei
Número
15.525
Publicação
28 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

Esta lei saiu há 7 dias. Assinantes de Outras áreas souberam no mesmo dia

Você está lendo 7 dias depois da publicação. Todo dia útil o DetectEI varre 23 fontes oficiais, entre elas o Diário Oficial da União e os diários de 20 estados, e avisa no WhatsApp só o que fala do seu município e da sua secretaria, com resumo em linguagem simples. São mais de 9.800 atos por mês, e você não precisa abrir nenhum deles.

  • Alerta no WhatsApp no dia em que o ato é publicado, com o resumo do que muda
  • Você escolhe município, secretaria e palavras-chave. O DetectEI envia só o que casa com essa escolha
  • 7 dias grátis, sem cartão de crédito para começar

Sem cartão de crédito para começar. 23 fontes oficiais acompanhadas todo dia útil, em 20 estados mais o Distrito Federal e o governo federal.

Normativas relacionadas