O que diz a normativa
O decreto corrige os valores dos benefícios do Programa Bolsa Família com base na inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026. A medida altera o valor do Benefício de Renda de Cidadania para R$ 164,00, do Benefício Primeira Infância para R$ 173,00 e do Benefício Variável Familiar para R$ 58,00. O teto da renda familiar para recebimento do Benefício Complementar também foi ajustado para R$ 691,00.
Impacto para o município
As famílias beneficiárias do programa passam a receber valores corrigidos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação do decreto, garantindo o poder de compra original dos repasses financeiros.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Decreto
- Número
- 13.120
- Publicação
- 16 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Outras áreas
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