Diário Oficial da UniãoSubvenção econômica para biocombustíveis

Decreto nº 13.119/2026

Publicada em 15 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

O decreto cria, de forma temporária, um apoio financeiro para produtores e cooperativas de produtores de etanol hidratado combustível destinado ao consumo final.

Impacto para o município

A subvenção será de R$ 0,2519 por litro, válida por 30 dias, paga pela ANP a produtores habilitados que repassarem esse valor como desconto no preço de venda e registrarem a informação na nota fiscal.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Decreto
Número
13.119
Publicação
15 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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