O que diz a normativa
A portaria aprova valores adicionais para projetos de artes cênicas, música, artes visuais, patrimônio cultural, humanidades e museus.
Impacto para o município
Os responsáveis pelos projetos ficam autorizados a captar os valores complementados, que variam de R$ 115,00 a R$ 633.125,80, a partir da publicação da portaria.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 472
- Órgão emissor
- SEFIC/MINC
- Publicação
- 29 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Cultura
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