Diário Oficial da UniãoServiço de radiodifusão sonora

Renovação de outorga de radiodifusão em Rio Brilhante

Publicada em 18 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma renova por dez anos, desde 2 de março de 2019, a autorização da Rádio Difusora Rio Brilhante Ltda. para operar serviço de radiodifusão em frequência modulada no município de Rio Brilhante, em Mato Grosso do Sul.

Impacto para o município

A emissora pode continuar prestando o serviço sem exclusividade, conforme as regras aplicáveis ao setor. A renovação só terá efeitos legais após aprovação do Congresso Nacional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
24.608
Órgão emissor
MCOM
Publicação
18 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Comunicações

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