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Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 22, de 3 de agosto de 2026

Publicada em 03 de agosto de 2026

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O que diz a normativa

Amplia as situações em que a entrevista no domicílio não é exigida, incluindo famílias de Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos, independentemente da composição familiar.

Impacto para o município

Famílias de uma pessoa sem acesso a programas federais de transferência de renda ficam dispensadas da entrevista domiciliar. Para aquelas com renda dentro do limite desses programas, a entrevista continua obrigatória, e os programas devem usar os marcadores registrados no CadÚnico.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Instrução normativa
Número
22
Órgão emissor
SAGICAD/MDS
Publicação
03 de agosto de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Cidadania e Assistência Social

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