O que diz a normativa
Homologa os sistemas de pedágio eletrônico sem cancelas operados pela Caminhos da Serra Gaúcha S.A.
Impacto para o município
A concessionária deve enviar à Senatran os registros anteriores de passagem e pagamento, sem tarifa específica pelo uso da solução disponibilizada. Enquanto a falta desses dados impedir a confirmação da infração, não serão emitidas autuações pelas passagens correspondentes. A medida vale desde a publicação.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 602
- Órgão emissor
- SENATRAN
- Publicação
- 30 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Transporte e Trânsito
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