Diário Oficial da UniãoSistema de livre passagem em rodovias

Homologação do pedágio eletrônico da Caminhos da Serra Gaúcha

Publicada em 30 de julho de 2026

O que diz a normativa

Homologa os sistemas de pedágio eletrônico sem cancelas operados pela Caminhos da Serra Gaúcha S.A.

Impacto para o município

A concessionária deve enviar à Senatran os registros anteriores de passagem e pagamento, sem tarifa específica pelo uso da solução disponibilizada. Enquanto a falta desses dados impedir a confirmação da infração, não serão emitidas autuações pelas passagens correspondentes. A medida vale desde a publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
602
Órgão emissor
SENATRAN
Publicação
30 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Transporte e Trânsito

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