Diário Oficial da UniãoRegulação de dispositivos médicos e aceitação de

RESOLUÇÃO-RE N° 4.079, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Publicada em 18 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A norma permite que a ANVISA aceite certificados de boas práticas estrangeiros ou equivalentes para pedidos de inspeção internacional feitos por filiados da ABIMED que estejam paralisados há mais de seis meses, mantendo a possibilidade de inspeção posterior. Também obriga as empresas a carregar as instruções de uso no portal da ANVISA em até 30 dias após a publicação de novos produtos ou alterações, confirmando que o conteúdo está em conformidade com a legislação.

Impacto para o município

Empresas que registram dispositivos médicos precisam cumprir o prazo de 30 dias para disponibilizar as instruções no portal, enquanto filiados da ABIMED podem acelerar a aprovação de seus pedidos de inspeção internacional mediante aceitação de certificados estrangeiros, mas ainda estarão sujeitas a inspeção de confirmação.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
4.079
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
18 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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