Diário Oficial da UniãoCoordenação de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos

RESOLUÇÃO-RE nº 4.058, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Publicada em 14 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

A resolução autoriza o coordenador de pesquisa clínica a deferir petições de empresas que solicitam aprovação ou alterações em ensaios clínicos, conforme anexo. Ela estabelece um procedimento claro para analisar e decidir sobre cada pedido, facilitando o andamento dos estudos.

Impacto para o município

Para gestores públicos, a norma traz maior agilidade na aprovação de ensaios clínicos, reduzindo atrasos e burocracia. Empresas que buscam desenvolver medicamentos ou produtos biológicos terão um caminho mais direto para obter as autorizações necessárias.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
4.058
Órgão emissor
RESOLUÇÃO-RE
Publicação
14 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Saúde

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