O que diz a normativa
Esta portaria estabelece o prazo de 120 dias para a revisão dos Planos de Recuperação de espécies reclassificadas como mais ameaçadas, como o budião-palhaço, sirigado e garoupa-de-São-Tomé. Também define que as proibições para o peroá e o tambaqui, que passaram a constar da lista de espécies ameaçadas, entram em vigor após 120 dias. As regras anteriores continuam valendo até a publicação da revisão.
Impacto para o município
Afecta gestores ambientais e pescadores, que devem se adequar aos novos prazos para manejo e conservação dessas espécies.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.748
- Órgão emissor
- GM/MMA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Meio Ambiente
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