Diário Oficial da UniãoRevisão de Planos de Recuperação de Espécies Ameaçadas

Portaria GM/MMA Nº 1.748, de 24 de julho de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

Esta portaria estabelece o prazo de 120 dias para a revisão dos Planos de Recuperação de espécies reclassificadas como mais ameaçadas, como o budião-palhaço, sirigado e garoupa-de-São-Tomé. Também define que as proibições para o peroá e o tambaqui, que passaram a constar da lista de espécies ameaçadas, entram em vigor após 120 dias. As regras anteriores continuam valendo até a publicação da revisão.

Impacto para o município

Afecta gestores ambientais e pescadores, que devem se adequar aos novos prazos para manejo e conservação dessas espécies.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.748
Órgão emissor
GM/MMA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Meio Ambiente

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