Diário Oficial da UniãoRegulamentação da pesca do pargo

Portaria GM/MMA Nº 1.742, de 2026

Publicada em 26 de julho de 2026

O que diz a normativa

A portaria reconhece oficialmente o pargo como espécie passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca. Ela aprova o Plano de Recuperação Nacional para essa espécie e determina que o uso e o manejo sustentável devem seguir as medidas desse plano. As atividades pesqueiras com pargo só poderão ocorrer após a publicação de uma norma específica de ordenamento.

Impacto para o município

A norma altera o status do pargo, permitindo sua pesca sob novas regras de sustentabilidade. Gestores e pescadores precisarão observar o Plano de Recuperação e a futura norma de ordenamento para as atividades com essa espécie.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
1.742
Órgão emissor
GM/MMA
Publicação
26 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Meio Ambiente

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