O que diz a normativa
A portaria reconhece oficialmente o pargo como espécie passível de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca. Ela aprova o Plano de Recuperação Nacional para essa espécie e determina que o uso e o manejo sustentável devem seguir as medidas desse plano. As atividades pesqueiras com pargo só poderão ocorrer após a publicação de uma norma específica de ordenamento.
Impacto para o município
A norma altera o status do pargo, permitindo sua pesca sob novas regras de sustentabilidade. Gestores e pescadores precisarão observar o Plano de Recuperação e a futura norma de ordenamento para as atividades com essa espécie.
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Ver documento oficialFicha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 1.742
- Órgão emissor
- GM/MMA
- Publicação
- 26 de julho de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Meio Ambiente
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