Diário Oficial da UniãoLicitações Públicas

RESOLUÇÃO SEGES-CICS/MGI Nº 9, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Publicada em 02 de julho de 2026

O que diz a normativa

Altera a Resolução SEGES/CICS-MGI nº 4, ampliando a margem de preferência para bens manufaturados nacionais credenciados no FINAME em licitações da administração pública federal.

Impacto para o município

Institui margem de preferência de 5% e adicional de 10% para produtos nacionais específicos, como tabaco, sal, produtos químicos e farmacêuticos, com vigência 30 dias após a publicação.

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Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
9
Órgão emissor
SEGES-CICS/MGI
Publicação
02 de julho de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Gestão Pública

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