O que diz a normativa
Esta portaria define as áreas e os períodos de plantio de sorgo forrageiro no Espírito Santo com menor risco climático para a safra 2026/2027. O zoneamento classifica as regiões do estado em níveis de risco, de 20% até inviável, considerando fatores como disponibilidade de água no solo, temperatura e ciclo da cultura. O objetivo é orientar produtores e agentes de crédito rural sobre os municípios e épocas de semeadura mais adequados para essa cultura.
Impacto para o município
Produtores rurais, cooperativas e instituições financeiras que operam crédito agrícola no Espírito Santo passam a contar com referência oficial para o planejamento do cultivo de sorgo forrageiro na safra 2026/2027, com validade restrita a esse período.
Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.
Ver documento oficialAssinantes receberam esta normativa no dia da publicação
Esta página mostra normativas com mais de 7 dias. Quem assina o DetectEI recebe o alerta no WhatsApp com resumo em linguagem simples no dia em que o ato sai no Diário Oficial.
Testar 7 dias grátisNormativas relacionadas
- Portaria SPA/MAPA Nº 318, de 20 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria MCOM nº 23.466, de 15 de julho de 202622 de julho de 2026
- Portaria nº 2.363, de 21 de julho de 202622 de julho de 2026
- PORTARIA MCOM Nº 23.418, DE 13 DE JULHO DE 202622 de julho de 2026
- Portaria Conjunta nº 168, de 22 de julho de 202622 de julho de 2026