Diário Oficial da UniãoFiscalização de radiodifusão comunitária e educativa

Portarias de advertência a entidades de radiodifusão

Publicada em 05 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

As portarias aplicam advertência a entidades responsáveis por serviços de rádio comunitária e TV educativa em municípios do Ceará e do Espírito Santo, por descumprirem regras do setor de radiodifusão.

Impacto para o município

Na prática, as entidades recebem uma advertência formal, sem menção a multa ou repasse financeiro, e os processos administrativos são encerrados a partir da publicação das portarias.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
22.721
Publicação
05 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Outras áreas

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