Diário Oficial da UniãoTransparência e cálculo do Fundeb

Portaria MEC nº 714/2026

Publicada em 16 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define regras, prazos e mecanismos de transparência para o uso das matrículas do Censo Escolar no cálculo da distribuição dos recursos do Fundeb. Ela estabelece que, a partir de 2027, o Ministério da Educação enviará uma nota técnica ao FNDE e ao Inep até 31 de julho de cada ano para definir a metodologia de filtragem das matrículas. O objetivo é garantir que os dados utilizados para repassar verbas aos entes federativos sejam claros e auditáveis.

Impacto para o município

Gestores educacionais e financeiros terão acesso a tabelas detalhadas que mostram como as matrículas foram filtradas e quais critérios foram aplicados para o cálculo do Fundeb, aumentando a clareza sobre a origem dos recursos recebidos.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
714
Órgão emissor
MEC
Publicação
16 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Educação

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