Diário Oficial da UniãoPrevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do

Resolução BCB nº 591/2026

Publicada em 30 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma altera regras do Banco Central sobre comunicações obrigatórias feitas por instituições financeiras e outras instituições autorizadas.

Impacto para o município

Na prática, essas instituições devem comunicar operações em dinheiro a partir de R$ 50 mil, câmbio em espécie a partir de US$ 10 mil e transferências de ativos virtuais com carteiras autocustodiadas a partir de US$ 10 mil. Operações de câmbio e ativos virtuais feitas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 devem ser comunicadas no primeiro dia útil de janeiro de 2027.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Resolução
Número
591
Órgão emissor
BCB
Publicação
30 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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