O que diz a normativa
Autoriza a aplicação de exceção à regra de origem para os insumos listados que a Colômbia exporta ao Brasil, permitindo que sejam importados sem cumprir a origem exigida, desde que o exportador indique a exceção no certificado de origem e respeite o período previsto. O prazo de validade é de doze meses a partir da publicação. A portaria também corrige um erro de classificação de um insumo em portaria anterior.
Impacto para o município
Afeta exportadores colombianos e importadores brasileiros de tecidos e fios, simplificando a documentação e possibilitando a continuidade das importações em caso de desabastecimento. A correção garante que o insumo seja corretamente classificado, evitando problemas alfandegários.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 547
- Órgão emissor
- SECEX
- Publicação
- 14 de outubro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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