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Portaria SECEX nº 547/2026 – Exceção à regra de origem para insumos colombianos

Publicada em 14 de outubro de 2026

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O que diz a normativa

Autoriza a aplicação de exceção à regra de origem para os insumos listados que a Colômbia exporta ao Brasil, permitindo que sejam importados sem cumprir a origem exigida, desde que o exportador indique a exceção no certificado de origem e respeite o período previsto. O prazo de validade é de doze meses a partir da publicação. A portaria também corrige um erro de classificação de um insumo em portaria anterior.

Impacto para o município

Afeta exportadores colombianos e importadores brasileiros de tecidos e fios, simplificando a documentação e possibilitando a continuidade das importações em caso de desabastecimento. A correção garante que o insumo seja corretamente classificado, evitando problemas alfandegários.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
547
Órgão emissor
SECEX
Publicação
14 de outubro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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