O que diz a normativa
A norma define como serão distribuídas, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as cotas para importação de produtos originários dos países da EFTA no âmbito do acordo com o Mercosul.
Impacto para o município
Empresas importadoras deverão pedir licença pelo Portal Único Siscomex, respeitando a ordem de registro e o saldo disponível. A licença deve ser vinculada à importação em até 60 dias, sob risco de perda da autorização e restrição a novos pedidos em caso de reincidência.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 544
- Órgão emissor
- SECEX
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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