Diário Oficial da UniãoCotas de importação Mercosul e EFTA

Portaria SECEX nº 544/2026

Publicada em 30 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

A norma define como serão distribuídas, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as cotas para importação de produtos originários dos países da EFTA no âmbito do acordo com o Mercosul.

Impacto para o município

Empresas importadoras deverão pedir licença pelo Portal Único Siscomex, respeitando a ordem de registro e o saldo disponível. A licença deve ser vinculada à importação em até 60 dias, sob risco de perda da autorização e restrição a novos pedidos em caso de reincidência.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
544
Órgão emissor
SECEX
Publicação
30 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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