Diário Oficial da UniãoAtividade correcional na Receita Federal

Portaria RFB nº 725/2026

Publicada em 17 de setembro de 2026

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O que diz a normativa

Define o procedimento para apurar irregularidades de servidores, assegurando contraditório e ampla defesa, e estabelece que o titular das unidades e o Corregedor podem iniciar processos, emitir termos de ajustamento de conduta ou arquivar ocorrências. A norma delimita quem pode abrir investigação, excluindo servidores com cargos superiores ao do Corregedor, e permite que o Secretário ou o Corregedor transfiram competências entre unidades.

Impacto para o município

Os gestores das unidades da Receita Federal precisam organizar a equipe de correção, garantir que os processos sejam conduzidos conforme a portaria e que os servidores tenham acesso ao contraditório. A norma também obriga a registrar e acompanhar os termos de ajustamento de conduta, podendo afetar a gestão de pessoal e a reputação institucional.

Resumo gerado com apoio de IA a partir do texto oficial. Saiba como produzimos os resumos. O documento oficial é sempre a referência definitiva.

Ficha técnica do ato

Tipo de ato
Portaria
Número
725
Órgão emissor
RFB
Publicação
17 de setembro de 2026
Fonte oficial
Diário Oficial da União
Área temática
Economia e Tributos

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