O que diz a normativa
Autoriza o governo federal a pagar parte dos juros de financiamentos feitos por pessoas físicas para comprar bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência.
Impacto para o município
A medida vale para operações contratadas no Banco do Brasil e na Caixa entre 1º de outubro de 2026 e 30 de setembro de 2027. As taxas ao usuário serão de 6% ao ano para renda de até cinco salários mínimos e 7,5% ao ano para renda acima disso até dez salários mínimos, sem taxa de abertura de crédito e com prazo de pagamento de até 60 meses.
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Ficha técnica do ato
- Tipo de ato
- Portaria
- Número
- 2.976
- Órgão emissor
- MF
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
- Fonte oficial
- Diário Oficial da União
- Área temática
- Economia e Tributos
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